Os guardas-nocturnos detentores do Modelo V (autorização para uso e porte de arma de defesa - arma pertencente ao funcionário), cuja validade termina em Dezembro de 2010, poderão ter estas autorizações trocadas pelo Modelo B.
Os guardas-nocturnos que não têm o Modelo V, poderão requerer o Modelo B, em conformidade com os requisitos estabelecidos por lei para esta classe.
Isto será possível após sair um Despacho do senhor ministro da Administração Interna - previsto para breve -, onde a profissão de guarda-nocturno será considerada "profissão de risco".