quarta-feira, 2 de março de 2011

Em casa de ferreiro, espeto de pau: Polícia dispara contra polícia numa esquadra da PSP de Lisboa

«Um agente da PSP baleou hoje um colega na esquadra da Horta Nova, disse à Lusa fonte do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.




O agente da PSP ferido "na zona do abdómen" está a ser "intervencionado" num hospital de Lisboa, segundo a mesma fonte.

Fonte do Hospital de Santa Maria confirmou à Lusa a entrada na unidade de saúde de "um baleado" mas remeteu mais esclarecimentos para a PSP.»


Texto Lusa, última hora, 02-3-2011
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Nenhuma das várias associações de Guardas-Nocturnos conseguiu proteger a classe na nova revisão da Lei das Armas

Aprovado texto da revisão da Lei das Armas



«A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou esta quarta-feira o texto final da Lei das Armas revista, que deverá ser votada em plenário ainda esta semana.

Segundo o deputado socialista António Gameiro, que coordenou o grupo de trabalho que tratou da revisão, a única alteração em relação ao que o grupo tinha redigido na semana passada foi a norma que determina que será a PSP a dar os cursos de formação técnica e cívica para manejo de armas enquanto não forem publicadas as portarias que regulem a possibilidade de serem associações do sector da caça a darem essa formação.

António Gameiro referiu que essa alínea passou a "norma transitória" porque quando forem publicadas as portarias ficará sem efeito.

Entre as principais alterações à Lei está a descriminalização automática da não renovação de licença de porte de arma e a agilização da entrega de armas à PSP, que deixa de implicar a abertura de processo criminal.

O CDS-PP, através de uma nota do deputado Filipe D'Ávila, afirmou que o Governo "recuou relativamente à lei em vigor, reconheceu o erro de origem e aceitou muitas das propostas" do seu partido.

O democrata-cristão admitiu que o CDS-PP pretendia outras alterações que acabaram por não passar, mas considerou que a nova lei ajuda a que se deixe "de perseguir caçadores" e introduz "um quadro legal mais favorável e menos burocrático" para os caçadores, praticantes de tiro desportivo e outras actividades.»



Texto in JN online, 23-02-2011
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Nota do editor deste blogue:
No dia 09-12-2009 escrevi neste espaço (http://corujasdeportugal.blogspot.com/search?q=Modelo+B), baseado em informação que obtive de alguém próximo do ministro da Administração Interna, que estava previsto para breve um despacho do MAI a considerar a actividade dos Guardas-Nocturnos como "profissão de risco", e assim atribuir a estes a classe B da Licença de Uso e Porte de Arma de Defesa.
Em finais de 2010, perante a ausência daquele anunciado despacho, questionei o meu interlocutor do MAI, que me respondeu, mais ou menos assim: "Com tantas associações de guardas-nocturnos o MAI já não sabe com quem tratar os assuntos, e decidiu recuar na intenção de fazer o despacho, até perceber quem é que representa maioritariamente a classe".

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

José António Barreiros atento ao ataque que Sócrates fez aos guardas-nocturnos

O País do Rei Momo

- José António Barreiros -

Não sei se algum Presidente de República foi respeitado. De Costa Gomes dizia-se que era «o rolha» por ter sido crachat de ouro da PIDE e depois ícone sagrado da esquerda no PREC. De Spínola que era o «caco» por causa do monóculo prussiano a que o pingalim de Cavalaria dava ares, os tiques e os toques que o infiltrado Gunter Walraff gozou até mais não, quando ele caiu nas malhas do inconsequente ELP/MDLP. De Eanes gozou-se o ser de Alcains e de cenho fechado, mais a desajeitada tentativa de monopolizar a ética no PRD, que faliu sem glória, com Soares a tentar demonstrar que ele, para além de um hirto robotizado, nem um livro ler saberia. De Soares gozou-se tudo, desde os pecados da "descolonização exemplar" até àquilo que Rui Mateus verteu em livro com resultado zero e que meteriam qualquer um na cadeia, o acusador ou o acusado, só que o País virou a cara para o lado.

Uma coisa é certa. Talvez nunca o gozo público tenha sido letal. O sistema não caiu, o Estado aguentou-se, e se não houve um regime que tenha sucedido ao antigo regime a culpa não foi dos apoucantes nem dos apoucados.

Dói nos intervalos de meter nojo o que se está a passar em matéria de presidenciais. Tenta ganhar o que mais baldes de trampa lança para cima do candidato do lado.

A Chefia do Estado era das poucas coisas que sobreviviam. Todos os poderes estavam já na lama do desprestígio. A receita é fácil: ataca-se um, a matula generaliza a todos: padres, professores, juízes, procuradores, militares e guarda-nocturnos, nada resiste, tudo esbraceja no vilipêndio. A receita é fácil. Joga-se um à canalha, a sangrar um pecado, e a matilha estraçalha, em arruaça, a classe toda, na base do «isto anda tudo ao mesmo», «o que eles querem e precisam sei eu!».

Lentamente, as duas sementes do fascismo florescem no Carnaval da democracia: o pessimismo e a ânsia de ruptura. Ninguém quer isto, todos querem qualquer coisa que seja.

O primeiro pirómano que surgir, incendeia a cidade. No dia seguinte, dissipado o fumo, começam os enforcamentos contra os suspeitos de sobrevivência. Ao Rei Momo em Belém sucedem os gatos pingados de Quarta-Feira de Cinzas.

 
por José António Barreiros
(17-01-2011)
Palavra 'guarda-nocturnos' destacada pelo editor deste blogue

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Corpos Sociais da ASPGN - Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos



Mesa da Assembleia Geral
Presidente - Carlos Alberto Silva Tendeiro (Leiria)
Secretário - Luís Manuel Caninhas Landeiro Crucho (Caxias-Oeiras)
Secretário - Alexandre Barbosa Vasconcelos Oliveira (Marinha Grande)


Direcção
Presidente - Carlos Daniel Vergueiro da Silva Tendeiro (Lagos)
Vice-Presidente - José Elisiário Póvoa dos Santos (Praia da Luz-Lagos)
Tesoureiro - Emanuel Vergueiro da Silva Tendeiro (Quarteira-Loulé)


Conselho Fiscal
Presidente - António Jorge Atalaia Sousa Marques (Parede-Cascais)
Secretário - Pedro Manuel Viena Teles (Arroios-Lisboa)
Secretário - Manuel José de Jesus (Lagos)



(12-01-2011)

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Barreiro: Guarda-Nocturno vai vigiar ruas de Palhais

A partir do presente mês, a freguesia de Palhais vai beneficiar dos serviços de um guarda-nocturno, de acordo com a atribuição aprovada em Outubro, pela Câmara Municipal do Barreiro, para esta freguesia e Coina, à semelhança do já feito para Santo André e Alto do Seixalinho. As funções de patrulhamento na freguesia, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento Municipal de Actividades Diversas, ficam assim asseguradas, pelo menos durante a noite.




Este é um contributo que vai fazer face à preocupação dos residentes da freguesia em relação a “uma crescente insegurança” sentida pelos mesmos, conforme comprova a Resolução aprovada por unanimidade em Assembleia de Freguesia de Palhais. “Há pessoas assaltadas na rua e em casa. Há assaltos a viaturas. Os bens públicos também não escapam. O recinto Polidesportivo da Escola Básica de Palhais tem sido vandalizado. Foram roubados controladores do sistema de rega”, exemplifica o documento, ao que os membros da Assembleia acrescentam “uma evidente falta de policiamento, sendo muito limitada a visibilidade de patrulhas ou rondas das forças policiais”.


Júlio Rebelo, presidente da Junta, confirma a situação. “O patrulhamento que é feito é de forma esporádica e é pela GNR da Cidade Sol, que serve Palhais, Coina e Santo António; fazem um giro habitual de carro, nem sequer é a pé, talvez umas duas vezes por semana, o que é pouco”, comenta. Não existindo polícia localizada na freguesia, o autarca reclama com os seus fregueses a existência de Policiamento de Proximidade ou mais patrulhamento local, conforme registado na Resolução aprovada a 20 de Dezembro último e enviada às entidades competentes.


por Ana Lourenço Monteiro


sábado, 8 de janeiro de 2011

Estatuto da ASPGN - ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS GUARDAS-NOCTURNOS



Artigo 1º
Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta o nome de ASPGN – ASSOCIAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL DOS GUARDAS-NOCTURNOS, e tem sede na Rua Varela Silva, Lote 17, Loja A, Lisboa, freguesia de Ameixoeira, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o numero de pessoa 509664180 e o numero de identificação na segurança social 25096641802.


Artigo 2º
Fim

A associação tem como fim representar os seus associados na defesa dos seus interesses profissionais, sociais e deontológicos, em concordância com o regime legal; abordar todos os problemas relacionados com o exercício da actividade profissional dos seus associados, criando, se necessário, grupos de trabalho ou comissões de estudo, dando por meio de proposta conhecimento dos resultados às entidades competentes; para seguimento dos fins referidos, a associação recorrerá a todos os meios legais ao seu alcance; promover toda a formação que entender ser do interesse da profissão de guarda-nocturno.


Artigo 3º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos sócios;

b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d) As liberalidades aceites pela associação;

e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.


Artigo 4º
Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.


Artigo 5º
Assembleia Geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.



Artigo 6º
Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados

2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direcção.


Artigo 7º
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma dos seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.


Artigo 8º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.


Artigo 9º
Extinção, Destino dos bens

Extinta a associação, os destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.