«Na reunião ordinária privada de 6 de Outubro, a Câmara Municipal do Barreiro aprovou a atribuição do serviço de Guardas-Nocturnos para as freguesias de Santo André e do Alto do Seixalinho.
Na sua sequência procedeu-se à informação do comandante da PSP – Polícia de Segurança Pública, com jurisdição nas referidas zonas.
Nas duas deliberações respeitantes a cada uma das freguesias foram abertos os procedimentos de selecção de dois Guardas-Nocturnos, respectivamente, para patrulhar as referidas áreas, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento Municipal de Actividades Diversas.
Esta decisão tem em conta os artigos 1º, 2º,4º e seguintes. do D.L. 310/2002 e todo o conteúdo do D.L. 114/2008 e os artigos. 2 e seguintes do Regulamento Municipal onde se dispõe que a atribuição do serviço de Guarda-Nocturno em cada localidade do Concelho do Barreiro é da competência da Câmara Municipal do Barreiro mediante iniciativa, designadamente, das Juntas de Freguesia do Concelho.
Refira-se que a deliberação da CMB nº 683/2003 de 22-10-2003 cria o serviço de Guarda-Nocturno no Concelho do Barreiro em oito áreas de actividade coincidentes com as circunscrições das Freguesias.»
Texto in http://www.rostos.pt/default.asp
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