terça-feira, 26 de abril de 2011

Tribunal altera tipificação de crime: Morte de MC Snake passa a homicídio por negligência

«O agente da PSP acusado da morte do rapper MC Snake, nome artístico de Nuno Manaças, irá responder por homicídio negligente em vez de homicídio qualificado. A mudança na tipificação do crime foi anunciada esta terça-feira, na 4.ª Vara Criminal de Lisboa, naquela que deveria ter sido a sessão dedicada à leitura da sentença de Nuno Moreira.

A defesa de Nuno Moreira tem agora dez dias para preparar a argumentação, estando a próxima sessão do julgamento agendada para 17 de Maio.

Familiares de MC Snake presentes no Campus da Justiça de Lisboa reagiram com cautela aos acontecimentos. "Nós acreditamos na Justiça e em Deus", disseram.

Depois de quatro sessões de julgamento na 4.ª Vara Criminal de Lisboa, o Ministério Público disse nas suas alegações finais que, ao disparar sobre o carro em que seguia MC Snake, o agente Nuno Moreira obteve um "resultado desastroso, mas não lhe pode ser imputado" o crime de homicídio qualificado de que foi acusado inicialmente, pedindo assim a sua absolvição.

Na madrugada de 15 de Março de 2010, o rapper evadiu-se pelas quatro da madrugada a uma operação stop de rotina junto à doca de Santo Amaro, em Lisboa.

Nuno Moreira e outros quatro agentes da PSP perseguiram-no até que conseguiram atravessar a carrinha policial à frente do carro de MC Snake na Radial de Benfica.

Os agentes saíram da carrinha quando MC Snake se preparava para fazer inversão de marcha e fugir novamente. Nuno Moreira disparou uma vez para o ar e duas vezes sobre o automóvel, acabando por atingir mortalmente o condutor.

Ao longo do julgamento, Nuno Moreira afirmou sempre que tentou visar os pneus do carro, para o imobilizar, entendendo que o comportamento de MC Snake era imprevisível e podia pôr em risco a vida de outros condutores.

O advogado da família pediu a condenação do agente por considerar que a lei não legitima o uso de arma de fogo numa situação como a que levou à morte do rapper, que não era suspeito de qualquer crime e só cometeu contra-ordenações de trânsito.»


in CM online, 26-4-2011


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