quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Guardas-nocturnos vão ter Licença de Uso e Porte de Arma da classe B

Os guardas-nocturnos detentores do Modelo V (autorização para uso e porte de arma de defesa - arma pertencente ao funcionário), cuja validade termina em Dezembro de 2010, poderão ter estas autorizações trocadas pelo Modelo B.
Os guardas-nocturnos que não têm o Modelo V, poderão requerer o Modelo B, em conformidade com os requisitos estabelecidos por lei para esta classe.
Isto será possível após sair um Despacho do senhor ministro da Administração Interna - previsto para breve -, onde a profissão de guarda-nocturno será considerada "profissão de risco".

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Vila Real tem três novos guardas-nocturnos


Três novos guardas-nocturnos iniciaram funções no dia 1 de Dezembro, juntando-se assim a outros quatro que actualmente já exercem a sua actividade em Vila Real.


As artérias e espaços públicos que integram as freguesias de São Dinis e São Pedro, concretamente a Zona Histórica (área 1) e a zona do Bairro Francisco Sá Carneiro, Mantas e zonas envolventes (área 6) vão estar mais protegidas sob a vigilância destes novos agentes que foram seleccionados num processo que envolveu a Câmara Municipal de Vila Real, a Polícia de Segurança Pública e a Associação Comercial e Industrial de Vila Real.


Refira-se que a actividade de Guarda-Nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, pelo que o contributo de todos, comerciantes e moradores, é bem-vindo considerando que a missão destes profissionais é aumentar os níveis de segurança de Vila Real, sempre em articulação directa com a PSP e a GNR.



quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Guardas-noctunos citados em literatura na blogosfera

"As ruas ainda languesciam entre neblinas e guardas-nocturnos quando chegámos à porta da rua. Os candeeiros das Ramblas desenhavam uma avenida de vapor, pestanejando ao mesmo tempo que a cidade se espreguiçava e se desfazia do seu disfarce de aguarela."

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Eis o resultado de uma iniciativa divisionista de guardas-nocturnos

Jorge Cavalheiro lamenta no seu blog (http://gn-venteiraeste.blogspot.com/) a fraca adesão dos guardas-nocturnos ao 1º Jantar de Natal:
"É com grande tristeza que verifiquei que não existe camaradagem nos Guardas-nocturnos...Temos 3 Associações (Associação Nacional de Guardas-Nocturnos, Corpo Nacional de Guardas-Nocturnos e o Sindicato dos Guardas-Nocturnos) e em vez de haver união estamos cada vez mais distantes uns dos outros, dos 3 dirigentes apareceu um."




Nota do editor deste blog:
Jorge Cavalheiro não percebe ou finge não perceber, que esta iniciativa, assim como a criação do Corpo Nacional de Guardas-Nocturnos e Sindicato Nacional do Guarda-Nocturno, em nada contribuem para a necessária união da classe, que o próprio diz defender.
Jorge Cavalheiro não percebe ou finge não perceber, que ao participar neste tipo de iniciativas, está, objectivamente, a contribuir para a desastrosa situação em que se encontra a classe.
Jorge Cavalheiro, enquanto membro suplente da direcção da Associação Nacional de Guardas-Nocturnos, deveria repudiar qualquer iniciativa levada a efeito fora do âmbito da mesma.
Quem quer a união da classe, não se envolve em iniciativas divisionistas que têm o único propósito de satisfazer vaidades pessoais, e não os problemas da classe.
Acham que quem está a dirigir a ANGN não serve?
Organizem-se e apresentem uma lista alternativa nas próximas eleições!

domingo, 18 de outubro de 2009

A Direcção Nacional da PSP empenhada em tramar os guardas-nocturnos, é a mesma que deixa acontecer isto:

Reportagem RTP1: Guardas-nocturnos de Aveiro

Guardas nocturnos com missão comprometida

Os guardas-nocturnos de Aveiro não têm uma arma de serviço, uma arma que, de acordo com a lei, deveria ser fornecida pelas forças de segurança. Têm apenas armas pessoais, mas que não podem ser usadas para defender terceiros, e perante isso, dizem estar comprometida a missão que lhes foi confiada.




in http://www.rtp.pt/homepage/

domingo, 11 de outubro de 2009

Política errada da Direcção Nacional da PSP

Enquanto a Direcção Nacional da PSP manda retirar as armas aos guardas-nocturnos, que as utilizavam para proteger as suas vidas, agentes da PSP utilizam-nas para matar as suas companheiras, e para se suicidarem, e a Polícia teima em não ter uma resposta adequada para os problemas psicológicos dos seus agentes.

A vida tem destas coisas, que se não fossem tão dramáticas, seriam uma grande ironia.

sábado, 10 de outubro de 2009

Parecer do Gabinete Jurídico da Associação Nacional de Guardas-Nocturnos

Interpretação da Portaria n.º 991/2009
«Com a promulgação da Portaria n.º 991/2009, de 8 de Setembro, cuja entrada imediata em vigor, veio proceder à regulamentação do Decreto -Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho, viram, os profissionais que exercem a actividade de Guarda-Nocturno, cumpridas determinadas condições para o desempenho da profissão, tendentes a permitir uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce esta actividade e, simultaneamente, esclarecida a questão que nos últimos tempos mais dúvidas tem suscitado neste sector, que é a da arma de serviço.

Efectivamente, vindo a lei geral regular unicamente a obtenção de licença de uso de arma de fogo, apenas no que concerne a arma de fogo própria e não no que diz respeito a arma de serviço e, encontrando-se definitivamente consignada no n.º 5 do Anexo II da refeida Portaria, o uso da pistola em serviço, com carácter permanente, deverá ser prontamente banida a interpretação que o uso da arma de fogo depende da obtenção da respectiva licença, e, consequentemente ser ordenada a entrega daquela a todos os profissionais do sector, no exercício da sua actividade.

Noutro sentido, somos da opinião de que, no n.º 2 do Anexo IV da Portaria, no que concerne a elementos identificadores, não deverá constar um identificador de serviço de urgência de cor laranja, a usar quando o guarda -nocturno se desloque em marcha de urgência, não só por razões de eventual confusão que poderá criar nos automobilistas, pois que, a cor amarela ou alaranjada encontra-se relacionada com veículos de marcha lenta, mas também porque, existindo similaridade entre as funções de Guarda-Nocturno e as funções desempenhadas pelas forças de segurança, nomeadamente pelo facto de aqueles utilizarem os seus veículos para autenticas funções de policiamento, limitadas pelas restrições impostas pela legislação em vigor, entendemos ser necessária e útil a utilização de serviço de urgência senão de cor azul, pelo menos de cor vermelha.»

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

O que aconteceu à Associação Nacional de Guardas-Nocturnos?


Carlos Tendeiro, auto denominado presidente de um eventual Sindicato Nacional de Guardas-Nocturnos, foi recebido, segundo diz, pelo ministro da Administração Interna.


O Diário de Notícias deu conta desse encontro e, regra geral, ultimamente, é Carlos Tendeiro quem fala em nome da classe.


O que é feito da Associação Nacional de Guardas-Nocturnos?


O que aconteceu ao blogue da Associação? http://anguardasnocturnos.blogspot.com/


Onde anda Fernando Rodrigues?


Será que eu, sendo um acérrimo defensor da Associação Nacional de Guardas-Nocturnos e, consequentemente, contra outras estruturas paralelas e enfraquecedoras da capacidade reivindicativa da classe (como já escrevi neste blogue), ainda vou ser obrigado a alinhar no "sindicato" do Tendeiro?


Como escreveu Brecht em "Perguntas de um Operário Letrado": "Tantas histórias...Quantas perguntas"


Aveiro: Diário de Notícias acompanhou guardas-nocturnos numa noite

Arriscam a vida, todas as noites, para vigiar casas, lojas, pessoas e equipamentos, mas não têm ordenado fixo. São 400 no País, distribuídos por Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro e Leiria. O DN acompanhou um turno.



Em todo o País não serão mais de 400 os guardas-nocturnos existentes, concentrados sobretudo em Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro e Leiria. Sem auferirem qualquer salário fixo, as suas retribuições são conseguidas através da quotização de moradores e comerciantes das zonas que vigiam.

"Um guarda-nocturno não pode ser visto como um mero vigilante, pois as suas funções são bem mais abrangentes", esclarece o presidente do Sindicato Nacional dos Guarda-Nocturnos. Carlos Tendeiro lembra que estes profissionais "não têm uma tabela de honorários. As suas gratificações são recebidas dos moradores e empresários das zonas que patrulham, habitualmente um ou dois bairros". E "ninguém é obrigado a pagar pelo serviço, mesmo que dele beneficie", conclui o dirigente.

É sexta-feira, mas o fim-de-semana só termina hoje e alguns dos universitários e trabalhadores que costumam povoar a noite de Aveiro foram a casa. Prevê-se uma noite calma. Do corpo de 13 guardas-nocturnos (GN) da região de Aveiro marcaram encontro seis, num posto de abastecimento de combustível: tomam café e preparam-se para uma noite de vigilância. Ao longe podem até ser confundidos com elementos das forças policiais: usam farda semelhante, algemas, apito, cassetete e, em alguns casos, arma.

À meia-noite cada um segue de carro (propriedade do próprio e manutenção e combustível também à sua conta) para a sua área, geralmente distribuída por freguesias. Quem ainda não picou o ponto, é altura de o fazer no posto da GNR ou da PSP. Podem vir a encontrar-se de madrugada se alguém precisar de pedir reforços ou simplesmente para um café, mas cada um faz a sua 'patrulha' sozinho. Sérgio Bento, 30 anos, estatura média, mas muito entroncado, segue, acompanhado pela equipa de reportagem do DN, para a sua área de vigilância que inclui a zona de diversão nocturna conhecida como Praça do Peixe.

Ao dirigir-se, de automóvel, para o centro nevrálgico da sua zona, viaja a velocidade muito reduzida, atento a qualquer movimento suspeito que possa pôr em causa lojas,casas, viaturas e equipamentos. O "ganha-pão" de cada GN resulta das contribuições voluntárias de empresas ou particulares na sua área de intervenção, que procuram neles um serviço de segurança e vigilância nocturna.

"Mesmo que o local não pertença a alguém que pague, intervimos", esclarece Sérgio Bento, em funções ali desde 2005, após seis anos como guarda-nocturno em Inglaterra. Os GN actuam em coordenação com as autoridades, pois quando são chamados, alertam de imediato as forças policiais.

Cerca da 01.00, Sérgio Bento estaciona na Praça do Peixe. Segue-se uma caminhada por vielas e ruelas onde a confusão é muita. Ouve-se um estilhaçar. Sérgio aproxima-se de um dos seus 'contribuintes' ,que o alerta para um grupo que terá partido um vidro.

O guarda aborda o grupo. "Chefe, está tudo bem. Pode ir embora", diz um dos jovens. Sérgio Bento não se intimida. "Portem-se bem", aconselha. O grupo dispersa. "Esta é uma zona que está abandonada pelas autoridades. Aderi ao serviço dos GN para que esta área seja mais transitável, o que se resolve com a simples presença de pessoas fardadas", justifica.
Passada uma hora a circular na zona, segue-se novo patrulhamento de carro. Já afastado da Praça do Peixe, Sérgio Bento recebe um telefonema: "Há stress!". O guarda liga de imediato à PSP e dirige-se ao Café da Praça. Em dois minutos, está à porta do estabelecimento, mas os ânimos já se acalmaram. "Falso alarme", esclarece. E liga às autoridades e cancelar o pedido.

O patrulhamento continua. Sérgio Bento faz uma breve paragem no hospital, dos poucos sítios onde às 04.00 pode recorrer a um café para se manter 'alerta'. A vida dos guardas-nocturnos é solitária: trabalham essencialmente sozinhos, à noite e folgam um dia ao fim de cinco de trabalho. Sérgio revela que evita folgar ao fim-de-semana porque esses são os dias mais problemáticos na sua área. "Resta pouco tempo para a vida pessoal. Temos que gostar de correr riscos porque evitando um assalto ou uma rixa, fazemos a diferença na vida de muitas pessoas", diz. Às 06.00 é altura de voltar a picar o ponto e regressar a casa. Sérgio Bento vai restabelecer forças até às 15.00. E à meia-noite retomará a actividade.
in DN online, 05-10-2009

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Lei já permite rearmamento dos guardas nocturnos, diz Carlos Tendeiro presidente do Sindicato Nacional de Guardas-Nocturnos

Portaria que regulamenta a actividade, publicada este mês, prevê o uso de arma, de carácter permanente. Sindicato alerta que só andam armados os que têm arma própria e que as licenças de uso e porte não estão a ser renovadas.




O Ministério da Administração Interna vai rever toda a legislação relativa aos guardas-nocturnos e criar um estatuto especial para estes profissionais. A certeza foi deixada ao Sindicato Nacional de Guardas-Nocturnos (SNGN) no final de uma reunião com o ministro e durante a qual Rui Pereira se mostrou "sensível" às pretensões destes profissionais.

Desde Agosto que os guardas-nocturnos estão desarmados. Ainda recentemente um vigilante, que presta serviço no concelho de Sintra, foi baleado durante uma tentativa de assalto e respondeu, com a arma de serviço. Manuel Santos (nome fictício) estava de serviço quando detectou uma tentativa de assalto a um carro na área do Estoril. Os dois assaltantes detectaram o guarda e dispararam. O vigilante foi atingido "numa perna", ripostou com a sua arma e afugentou os criminosos. Apesar de ter sido ferido, não pôde apresentar queixa. "Aguardo a revogação da licença de porte de arma e se faço queixa descobrem que estou em funções com a arma de defesa pessoal."

O episódio, mais um na longa lista desde que os guardas-nocturnos começaram a ser desarmados, pode ter fim à vista. O Governo publicou uma nova portaria, em que consagra o uso de arma de serviço, a fornecer pelas forças de segurança. Existem 400 guardas-nocturnos em Portugal.

Para denunciar estas situações, delegação do SNGN foi recebida, ontem, no MAI. Saíram com a "certeza" de que "estes problemas, que não eram do conhecimento directo do ministro, serão resolvidos", disse ao DN o presidente do sindicato. Carlos Tendeiro adiantou que "o ministro garantiu que toda a legislação irá ser revista, para criar um estatuto dos guardas-nocturnos, que têm de andar armados e trabalhar sob a alçada das forças de segurança para ajudar no policiamento de proximidade." O DN tentou, sem sucesso, ouvir o MAI.


in DN online, 01-10-2009

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Assembleia Municipal de Setúbal: regulamento municipal de licenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno, vai a votos

«A aprovação de um empréstimo para a reabilitação de 39 habitações no âmbito do PROHABITA, vai estar no período da ordem do dia da Assembleia Municipal, que se realiza no dia 28 de Setembro.

Nesta sessão ordinária, com início às 21h30, na Sala de Sessões dos Paços do Concelho, vão ainda a votação a 4.ª Revisão ao Orçamento, o regulamento municipal de licenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno, a classificação do edifício do Club Setubalense, como Imóvel de Interesse Municipal, e o concurso público para ligação da rede municipal por VPN (Rede Particular Virtual) e acesso à Internet.

Duas alterações ao mapa de pessoal e a uma informação escrita da presidente da Câmara Municipal, acerca da actividade do município, vão estar em apreciação.»


sábado, 12 de setembro de 2009

Guardas-nocturnos de Águeda: aprovado a Alteração ao Regulamento para Licenciamento

«Regulamento (extracto) n.º 384/2009

Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, faz público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Águeda de 26 de Junho de 2009, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal de Águeda, conforme reunião de 15 de Junho de 2009, foi aprovado a Alteração ao Regulamento para Licenciamentos Diversos, n.º 1/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 2 de Fevereiro de 2004, que se publica em anexo.

20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento para Licenciamentos Diversos

Os artigos 11.º, 12.º, 14.º e 15.º a 20.º do Regulamento para Licenciamentos Diversos passam a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO II

Licenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno

...

SECÇÃO II

Emissão de licença e cartão de identificação

...

Artigo 11.º

Licença

1 - No momento da atribuição da licença, pessoal e intransmissível, para o exercício da actividade de guarda-nocturno numa localidade, o Município emite o cartão de identificação do guarda-nocturno, a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da administração interna, nos termos do artigo 9.º-E do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho.

2 - O cartão de guarda-nocturno tem a mesma validade da licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno.

3 - No momento da atribuição da licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno, o Município comunica à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), sempre que possível por via electrónica e automática os seguintes elementos:

a) O nome completo do guarda-nocturno;

b) O número do cartão identificativo de guarda-nocturno;

c) A área de actuação dentro do município.

4 - O guarda-nocturno tem o direito de, a todo o tempo, verificar os seus dados pessoais na posse da DGAL e solicitar a sua rectificação quando os mesmos estejam incompletos ou inexactos.

Artigo 12.º

Validade e renovação

1 - A licença é válida por três anos a contar da data da respectiva emissão.

2 - ...

3 - Os guardas-nocturnos que cessem a actividade, devem comunicar esse facto ao município, até 30 dias após essa ocorrência, estando dispensados de proceder a essa comunicação se a cessação da actividade coincidir com o termo do prazo de validade da licença.

...

SECÇÃO III

Exercício da actividade de guarda-nocturno

Artigo 14.º

Deveres

1 - ...

2 - Os guardas-nocturnos estão sujeitos, ainda, aos deveres consignados no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01/07:

a) Apresentar-se pontualmente no posto ou esquadra no início e termo do serviço;

b) Permanecer na área em que exerce a sua actividade durante o período de prestação de serviço e informar os seus clientes do modo mais expedito para ser contactado e localizado;

c) Prestar o auxílio que lhe for solicitado pelas forças de segurança e de protecção civil;

d) Frequentar anualmente um curso ou instrução de adestramento e reciclagem que for organizado pelas forças de segurança com competência na respectiva área;

e) Usar, no exercício de funções, o uniforme, o cartão identificativo de guarda-nocturno e crachá;

f) Usar de urbanidade e aprumo no exercício das suas funções;

g) Tratar com respeito e prestar auxílio a todas as pessoas que se lhe dirijam ou careçam de auxílio;

h) Fazer anualmente, no mês de Fevereiro, prova de que tem regularizada a sua situação contributiva para com a segurança social;

i) Não faltar ao serviço sem motivo sério, devendo, sempre que possível, solicitar a sua substituição com cinco dias úteis de antecedência.

j) Efectuar e manter em vigor um seguro, incluindo na modalidade de seguro de grupo, nos termos fixados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.

SECÇÃO IV

Equipamento

Artigo 15.º

Equipamento

1 - Em serviço, o equipamento do guarda-nocturno é composto por cinturão de cabedal preto, bastão curto e pala de suporte, arma, rádio, apito e algemas.

2 - O guarda-nocturno está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer na sua actividade profissional, designadamente, a aerossóis e armas eléctricas, meios de defesa não letais da classe E, nos termos da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

3 - Para efeitos de fiscalização, a identificação das armas que sejam utilizadas ao abrigo do disposto no presente artigo é sempre comunicada à força de segurança territorialmente competente, devendo ser actualizada, caso sofra qualquer alteração.

4 - Os veículos em que transitam os guardas-nocturnos devem encontrar-se devidamente identificados.

5 - Durante o serviço, o guarda-nocturno deve ser portador do cartão de identificação e exibi-lo sempre que isso lhe for solicitado pelas autoridades policiais ou pelos interessados.

Artigo 16.º

Modelo

Os modelos de uniforme, crachá e identificador de veículo são definidos por portaria do Membro do Governo responsável pela área da administração interna.

SECÇÃO VI

Períodos de descanso e faltas/Férias, folgas e substituição

Artigo 17.º

Períodos de descanso e faltas

1 - O guarda-nocturno descansa do exercício da sua actividade uma noite após cada cinco noites consecutivas de trabalho.

2 - No início de cada mês, o guarda-nocturno deve informar o comando da força de segurança responsável pela sua área de actuação de quais as noites em que irá descansar.

3 - Até ao dia 15 de Abril de cada ano o guarda-nocturno deve informar o comando da força de segurança responsável pela sua área do período ou períodos em que irá gozar as suas férias.

4 - Uma vez por mês, o guarda-nocturno descansa do exercício da sua actividade duas noites.

Artigo 18.º

Substituição

1 - Nas noites de descanso, durante os períodos de férias, bem como em caso de falta do guarda-nocturno, a actividade na respectiva área é exercida, em acumulação, por um guarda-nocturno de área contígua, para o efeito convocado pelo comandante da força de segurança territorialmente competente, sob proposta do guarda a substituir.

2 - Para os efeitos referidos no número anterior, o guarda-nocturno deve comunicar ao presidente da Câmara Municipal de Águeda os dias em que estará ausente e quem o substituirá.

SECÇÃO VII

Remuneração

Artigo 19.º

Remuneração

A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida.

SECÇÃO VIII

Guardas-nocturnos em actividade

Artigo 20.º

Guardas-nocturnos em actividade

1 - Aos guardas-nocturnos em actividade à data da entrada em vigor do presente Regulamento será atribuída licença, no prazo máximo de 90 dias, pelo presidente da Câmara Municipal, desde que se mostrem satisfeitos os requisitos necessários para o efeito.

2 - Para o efeito, deve o presidente da Câmara Municipal solicitar ao governador civil do distrito uma informação que contenha a identificação dos guardas-nocturnos, todos os elementos constantes do processo respectivo, bem como as áreas em que estes exercem funções.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor 5 dias após a sua publicação. »


Nota:
Regulamento de Diário da República 176 SÉRIE II ( páginas 37224 a 37225 ) de Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Portaria n.º 991/2009 - modelos de uniforme, distintivos e emblemas, equipamento e identificador de veículo do guarda-nocturno

Portaria n.º 991/2009
de 8 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 114/2008 , de 1 de Julho, foram consagradas medidas tendentes a permitir uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda-nocturno, sendo também efectuadas alterações pontuais quanto aos requisitos e condições do exercício da profissão. Adoptaram-se critérios precisos no respeitante à identificação dos guardas-nocturnos e criou-se o registo nacional de guardas-nocturnos.

Importa agora estabelecer os requisitos gerais e específicos da rede nacional de guardas-nocturnos e dos modelos de uniforme, crachá e identificadores, a usar no exercício dessa actividade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º-E do Decreto-Lei n.º 310/2002 , de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 114/2008 , de 1 de Julho, o seguinte:

Artigo único

São aprovados os modelos de uniforme, distintivos e emblemas, equipamento e identificador de veículo, previstos no Decreto-Lei n.º 310/2002 , de 18 de Dezembro, constantes nos anexos i, ii, iii e iv da presente portaria.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 31 de Agosto de 2009.

ANEXO I

Uniforme

1 - Anoraque e calça:

a) Anoraque - em tecido poliamida, de cor preta, com impermeabilização em poliuretano, forro completo, e acolchoado com pasta de poliéster, amovível, fixado por fechos de correr. Abotoa à frente com botões de mola e fecho de correr sob carcela; ajusta ao corpo, na cintura e na orla inferior, por dois cordões que correm sob a bainha, apertando por laço, à frente; espelhos à frente e a trás soltos, para respiração, os quais formam a manga em quimono; sob os espelhos, rede para respiração; dois bolsos interiores, horizontais, à altura do peito, cuja abertura fica sob o espelho; o bolso esquerdo tem no espelho, a 3 cm do bico, apenas a parte superior do botão de mola (não abotoa); o bolso direito tem no espelho, a 3 cm do bico, apenas a parte superior do botão de mola em simetria com o lado esquerdo; no interior do espelho uma presilha fixada pela parte superior do botão de mola, a qual abotoa num botão de massa; pequeno, fixado na parte superior do bolso sob o espelho, a fim de proporcionar a colocação do crachá; dois bolsos de baixo a toda a largura dos quartos dianteiros, oblíquos, cuja abertura é por sobreposição do tecido do próprio dianteiro, os quais fecham com fita adesiva tipo velcro e possuem, tal como os bolsos do peito, apenas a parte superior do botão de mola; presilhas nas mangas com botões de mola para ajustamento ao pulso; platinas nos ombros, com passadores e botões de mola;
(ver documento original)

b) Calça - do mesmo tecido do anoraque, sem forro; na bainha, sob a folha da frente, um elástico em cujas extremidades tem presilhas do mesmo tecido das calças, com botões de mola para ajuntamento à perna; o ajustamento à cintura é idêntico ao da bainha, correndo o elástico e presilhas entre os golpes da traseira.
(ver documento original)

2 - Bivaque - de fazenda de cor preta, constituído por dois panos unidos por uma costura central ligada na orla por abas, tendo o emblema dos GN no extremo anterior e superior do pano esquerdo, conforme a figura indica.
(ver documento original)

3 - Boina - de um só pano de lã, o tecido do forro é azul-escuro e debruado no limite inferior com uma tira de carneira preta, que serve de passadeira a uma fita preta, cujas pontas caem livremente. A copa tem um desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; dois ilhós de ventilação, pretos, cuja distância entre si e o debrum é igual. A boina é de preta e leva aposto o emblema dos GN.
(ver documento original)

4 - Blusão (elementos masculinos) - com o feitio da figura, é de cor preta e confeccionado com terylene/poliéster e lã, sendo as frentes com bandas e dois bolsos de macho cosidos exteriormente na altura do peito com 13 cm x 15 cm e portinholas em bico. Abotoa à frente por intermédio de quatro botões metálicos de tamanho médio. As costas são lisas, ablusando junto ao cinto. As mangas, com canhões de 8 cm, têm dois botões metálicos de tamanho pequeno, sendo o primeiro pregado a 3,5 cm da orla e o segundo a 4 cm desta. O cinto tem a altura de 5 cm e aperta na frente por meio de dois botões metálicos médios. As platinas, de 4 cm de largura, são fixadas nos ombros, abotoando junto à gola com botões metálicos de tamanho pequeno. Os pespontos são em linha de nylon; leva meio forro, e este é sobreposto ao cinto.
(ver documento original)

5 - Blusão (elementos femininos) - do mesmo tecido e configuração geral do masculino, com a necessária adaptação à utilização feminina. À frente, costuras verticais a partir do ombro até aos bolsos do peito, como indica a figura. Os bolsos medem 11 cm x 13 cm. Abotoa à esquerda.
(ver documento original)

6 - Calça (elementos masculinos) - de fazenda preta, o seu comprimento deve ser regulado de forma que a orla inferior diste 3 cm do solo, quando se toma a posição de sentido. Tem os bolsos laterais oblíquos, um bolso atrás e leva presilhas pequenas.
(ver documento original)

7 - Calça (elementos femininos) - semelhante à dos elementos masculinos, mas atrás não tem bolsos, leva apenas portinholas.
(ver documento original)

8 - Calça desportiva - em zuarte de cor preta, as frentes levam uma prega e fecham-se por intermédio de cinco botões interiores. Na costura das ilhargas, as calças levam, 2,5 cm abaixo da linha do cós, dois bolsos metidos com 15 cm de abertura. Dos lados, simultaneamente sobre as frentes e as traseiras das calças, levam dois bolsos de macho, de 22 cm x 17 cm, com portinholas rectangulares fixadas por molas de pressão situadas a uma distância de 23 cm abaixo da linha do cós.
(ver documento original)

9 - Camisa de manga comprida (elementos masculinos) - de algodão e fibra, de cor cinzenta, tem o feitio indicado na figura. É abotoada à frente com sete botões, de gola virada, platinas fixas nos ombros e dois bolsos com portinholas na altura do peito, com as dimensões de 14 cm x 10 cm, abotoando com botões de camisa. As mangas são direitas e cada punho tem um botão. Os colarinhos e os punhos são confeccionados com entretela interior indeformável. As platinas fixas têm 4 cm de largura e os punhos 7 cm de altura.
(ver documento original)

10 - Camisa de manga comprida (elementos femininos) - de algodão e fibra de cor cinzenta, com dois bolsos de chapa lisa sem pala, com platinas, pinças, nas costas e no peito, a partir do fundo até altura necessária, com reforço nas costas até ao ombro. No restante, idêntica à camisa indicada no número anterior.
(ver documento original)

11 - Camisa de manga curta (elementos masculinos) - confeccionada com o mesmo tecido da camisa indicada no número anterior, de meia manga com dobra e colarinho aberto tipo sport e platinas. A meia manga mede 25 cm, tem de cada lado um bolso com portinhola e à frente abotoa com seis botões.
(ver documento original)

12 - Camisa de manga curta (elementos femininos) - de tecido igual às anteriores, de meia manga com dobra, dois bolsos de chapa lisos com portinhola, platinas e pinças nas costas e no peito a partir do fundo até à altura necessária. Nas costas leva um reforço até ao ombro e o colarinho é aberto, tipo sport. No restante, idêntica à camisa indicada no número anterior.
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13 - Camisola de malha de meia gola - confeccionada em malha de lã de cor cinzento-claro, sendo nos ombros e cotovelos reforçada com tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas que abotoam por meio de botão de massa. As platinas têm 4 cm de largura e o seu comprimento varia de 12,5 cm a 14 cm, de acordo com o tamanho das camisolas.
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14 - Camisola de malha de gola alta - é semelhante à anterior, tipo unissexo e de modelo igual ao da figura.
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15 - Camisola de malha sem mangas (pulôver) - confeccionada em malha de lã de cor cinzento-claro, sem platinas e sem mangas, com decote em bico.
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16 - Dólman (elementos masculinos) - de fazenda preta, gola aberta, abotoando ao meio do peito com quatro botões metálicos médios, conforme indica a figura, colocados de forma que o primeiro fique logo abaixo do ponto de junção das bandas e todos distanciados entre si, para permitirem que o cinto, quando usado, fique entre o penúltimo e o último botão. A frente tem quatro bolsos exteriores, com portinholas em bico, sendo os do peito com macho ao centro e os inferiores com fole. Os bolsos do peito medem 12,5 cm x 15 cm e os inferiores 17 cm x 22 cm. As portinholas apertam com botões metálicos pequenos. Logo abaixo da cintura, a costura média das costas será interrompida por uma abertura até à orla inferior. Nas mangas, canhões a direito sobrepostos, com 8 cm de largura, levando dois botões metálicos pequenos, pregados o primeiro a 4,5 cm da extremidade da manga e o segundo distanciado daquele a 6 cm, conforme a figura. As platinas têm 4,5 cm de largura e o comprimento adequado à largura do ombro, por forma que o botão pequeno fique junto da gola.
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17 - Dólman (elementos femininos) - semelhante ao dos elementos masculinos, mas com as necessárias adaptações. À frente costuras verticais a partir do ombro até aos bolsos do peito, como indica a figura. Estes bolsos medem 11 cm x 14 cm, e os inferiores 15 cm x 19 cm.
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18 - Gabardina (elementos masculinos) - tem a configuração indicada na figura, sendo confeccionada em fazenda preta e poliéster impermeabilizada. As frentes cruzam-se de modo a cobrir as bandas do dólman e dispõem de duas ordens de botões de cor azul, de formato grande, distanciadas 11 cm a 13 cm; os botões são distanciados entre si de 13 cm a 15 cm, conforme a altura do elemento. As bandas têm a largura de 9 cm a 15 cm, de harmonia com a estatura do agente. Na frente existem dois bolsos metidos de 16 cm de largura, com portinholas de 6,5 cm de altura. As costas são constituídas por duas peças ligadas por costura vertical interrompida por uma abertura de 35 cm de orla. A abertura abotoa interiormente por meio de um botão de formato pequeno. Sobre a cintura tem um cinto de 5 cm de largura, pregado de ilharga a ilharga, de forma a ajustar levemente. A gola é do tipo dois tombos. As mangas, sem punhos, têm um botão de formato junto à costura posterior pregado a 5 cm da orla. As platinas são amovíveis, assentam sobre a costura do ombro e abotoam junto à gola num botão de formato pequeno. Têm a largura de 5 cm junto ao ombro e de 4 cm junto à gola. O comprimento da gabardina deve ser tal que a orla inferior fique a uma mão travessa abaixo do joelho.
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19 - Gabardina (elementos femininos) - igual à dos elementos masculinos, com as necessárias adaptações, e abotoa à esquerda.

20 - Saia - da mesma fazenda e cor do dólman. A saia é direita com duas pinças à frente, apertando com fecho éclair atrás, ao meio. O forro tem duas rachas laterais e a orla inferior da saia deve ficar pela altura do joelho. Leva cós e quatro presilhas de 2,5 cm de largura e 5 cm de comprimento, cosidas ao cós.
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21 - Vestido pré-natal - feito de tecido igual ao número anterior e com platinas. Tem decote e cavas debruadas; à frente leva encaixe e macho.
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22 - Sapatos (elementos masculinos) - pretos, de calfe liso, com biqueira, com uma costura no calcanhar e fechando com atacadores pretos em cinco pares de furos.
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23 - Sapatos de salto raso (elementos femininos) - de calfe preto, liso, com gáspeas fechadas à frente e no calcanhar sobre a costura, como indica a figura.
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24 - Sapatos abertos (elementos femininos) - são feitos do mesmo material do número anterior e diferem na abertura lateral, como indica a figura.
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25 - Botas - de cabedal, de cor preta, com a altura de 24 cm a 27 cm, conforme a figura. Tem 10 ilhós metálicos de latão em cada um dos lados e aperta por meio de atacadores de nylon. O rasto, que é inteiro, e o salto são de borracha.
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26 - Botas de lona - constituídas por um ajuntado de lona com biqueiras de calfe preto acamurçado, sendo a ligação destas duas partes reforçada com dois botões de pressão de revestimento celulósico preto. Na parte inferior dispõem de rasto de borracha, vulcanizado ao ajuntado de lona e de calfe. São todas de cor preta e fecham com atacadores em cinco pares de ilhós da mesma cor, com revestimento celulósico.
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27 - Gravata - de tecido liso, cinzento-escuro, sem brilho e de feitio corrente.
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28 - Cinto de precinta - de tecido duplo de 3,3 cm, azul, fivela de correr e ponta metálica; a fivela tem gravada em relevo GN.
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29 - Luvas pretas - de pelica lisa, abotoam com botão de luva cinzento.
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30 - Meias - collants de nylon, incolor.

31 - Peúgas - de algodão, em poliéster, pretas, ajustadas à perna.
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ANEXO II

Distintivos e emblemas

Destinam-se a identificar o guarda-nocturno:

1) Braçais - usam-se no braço esquerdo;
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2) Crachá - com um escudo de esfera armilar, as iniciais GN, envoltas em folhas de carvalho, conforme indica a figura, a largura de 6,5 cm e uma altura de 5 cm. Será usado, quando de serviço, no dólman, blusão, anoraque e camisa, sobre o bolso superior esquerdo;
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3) Emblema: o emblema dos guardas-nocturnos, envolvido a folhas de carvalho, bordado a fio de prata, com o fundo de fazenda azul-ferrete, a largura de 2,5 cm e uma altura de 2 cm. Sobre um relevo, ao centro, leva as letras GN, conforme a figura indica. Na parte superior, um emblema circular com as cores nacionais no seu centro, verde no seu círculo exterior e vermelho no inferior;
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4) Placa de identificação pessoal - é uma etiqueta feita em gravoplay, com fundo preto, bordo e letras do apelido a branco. É fixada por dois alfinetes com mola no lado direito do peito, sobre a parte superior da portinhola do respectivo bolso;
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5) Platinas, a colocar nas camisas, com as iniciais GN, de acordo com a figura abaixo.
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ANEXO III

Equipamento

Os guardas-nocturnos utilizam o seguinte equipamento:

1) Algemas - de duas argolas, de metal branco, compostas por dois semicírculos com fechadura incorporada e ligadas por dois elos metálicos;
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2) Apito - de metal cromado ou prateado, com zarelho, corrente e travinca semelhantes, conforme a figura;
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3) Coldre - de cabedal, de cor preta, a fechar com mola, conforme a figura indica;
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4) Cassetete - todo de borracha, com uma nervura de aço interiormente, sendo todo coberto de calfe preto;
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5) Pistola - de modelo aprovado; o seu uso em serviço é de carácter permanente;

6) Rádio - apto a comunicar permanentemente com as forças e serviços de segurança;

7) Outro material legalmente distribuído pela força de segurança territorialmente competente e cujo uso esteja superiormente autorizado.

ANEXO IV

Identificador

1 - Placa provisória ou permanente com as cores de amarelo e azul reflector, de dimensões 61,5 cm x 16 cm, a colocar nas portas laterais, ou outro local com visibilidade.
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2 - Identificador de serviço de urgência de cor laranja, a usar quando o guarda-nocturno se desloque em marcha de urgência.
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3 - Colete laranja - de tecido fosforescente, cor de laranja, com faixa à frente e à retaguarda, em azul, com as palavras «GUARDA NOCTURNO» a branco, do mesmo material.
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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Delfim Sousa: O homem que mandou uma granada contra um grupo de guardas-nocturnos

É o português preso há mais tempo. Condenado por homicídio, tornou-se traficante na prisão. Sai em 2020.


Num dos últimos dias que passou em liberdade, Delfim Sousa apanhou o comboio 4922 na Estação de Benfica. Viajava com três amigos e um objectivo: o cofre de aço que trazia o dinheiro recolhido em onze bilheteiras. Era de noite e o comboio ia quase vazio. José Joaquim, o quinto elemento do grupo, estava na rua com um pé de cabra e uma missão: sabotar a linha e descarrilar a composição.

Segundo o acórdão do tribunal das Caldas da Rainha, Delfim, armado com uma G3, forçou o maquinista a entregar o cofre. Mandou-o para a rua e fugiu com os outros elementos do grupo. Um polícia à civil disparou contra os ladrões e foi ferido na troca de tiros. Delfim só conseguiu arrombar o cofre em casa e dividiu entre todos 4377 mil contos, uma verdadeira fortuna em 1983. O caso, inédito em Portugal, foi notícia nos jornais e a PJ demorou um mês a desmantelar o grupo, responsável por uma série de ataques a polícias e assaltos a ourivesarias e lojas de electrodomésticos. Foi considerado o cérebro e líder do bando e condenado a 20 anos de cadeia, o máximo na altura. Nunca assumiu ou confessou o crime do comboio - nem nenhum outro, aliás.
Na cadeia foi várias vezes apanhado com droga e pequenas armas escondidas na cela. Entrou em conflito com os guardas e os responsáveis das prisões por onde passou. E apanhou mais 20 anos de prisão num julgamento que juntou todos os processos por tráfico e posse de droga. A última condenação é de 2005 e desde então não voltou a cometer qualquer crime.

Delfim Sousa está preso desde 25 de Março de 1983, há 26 anos consecutivos, e é o recluso com mais tempo seguido de cadeia em Portugal. Nunca beneficiou de uma saída precária ou de qualquer tipo de liberdade condicional. Se não beneficiar de nenhuma atenuante, nem cometer mais nenhum crime, só vai acabar de cumprir a pena em Fevereiro de 2020. Terá cumprido 37 anos de prisão e quando sair terá 67. Entrou aos 30.
O Expresso pediu uma entrevista a Delfim Sousa, que aceitou. O pedido para uma visita à cadeia de Monsanto foi recusada pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais "por razões de segurança". A entrevista foi feita por escrito. Delfim está preso numa cadeia de alta segurança com o regulamento disciplinar mais apertado do país. Dorme numa cela individual, anda de farda e é sujeito a revistas regulares. "Tem tido um comportamento correcto e aqui não tem qualquer hipótese de traficar droga", diz um guarda do estabelecimento. Já pediu várias vezes para ser transferido, o que foi sempre negado. O advogado, Vítor Carreto, já levou o caso ao Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou a sentença. Apesar da pena máxima em Portugal ser 25 anos, Delfim vai continuar preso.

Quem olha para a foto guardada numa moldura de madeira ou para as respostas cândidas escritas na letra quase infantil de Delfim Sousa dificilmente consegue imaginar o homem descrito nas várias sentenças dos tribunais. Ou no registo criminal de 64 páginas, que começa escrito à mão em 1977 e só acaba em 2005 num documento processado em computador. Preso pela primeira vez em 1977, cumpriu cinco meses por furto de um automóvel. Casou, teve um filho e no início dos anos 80 liderou um grupo de assaltantes de uma violência quase irracional. Num assalto a uma ourivesaria nas Caldas da Rainha, Delfim ficou à porta ao volante do carro de fuga. Quando apareceu um polícia, disparou a G3. O agente foi ferido e um homem que passava na rua morreu. Noutra ocasião, mandou uma granada contra um grupo de guarda-nocturnos. Não matou nenhum. E de acordo com um relatório policial chegou a vigiar e perseguir o inspector da PJ encarregado de o prender. Há um homem que o quer ver em liberdade: Luís Sousa. "O meu pai não é nenhum santo, mas alguém merece estar preso tanto tempo?".
in Expresso online, 01-9-2009

sábado, 29 de agosto de 2009

Guardas-nocturnos: uma classe à deriva



O MAI diz que somos 400. Portanto, um numero relativamente reduzido para pressionarmos na defesa dos nossos direitos, quando exercemos a actividade ligada a uma área que envolve interesses muito poderosos, como são as empresas de segurança privada.

Como se isso não bastasse, a classe em vez de se unir numa instituição com alguma força, opta por criar "associaçõezinhas", aqui e ali.

Até há pouco tempo a classe era representada na tutela pela Associação Nacional de Guardas-Nocturnos, única até então existente. De repente, e quando a classe é "atacada" com a retirada das armas, há colegas que em vez de estarem disponíveis para unir esforços "a uma só voz", decidiram começar a criar associações e sindicatos. Tudo para satisfazer as suas vaidades pessoais, em vez de servirem a classe com sentido solidário.

Agora até existe uma cabeça "iluminada" que está a criar um Sindicato. Então, mas a classe dos guarda-nocturnos é assalariada para ter um Sindicato? Quando quisermos que os nossos contribuintes nos paguem mais fazemos greve?

Um Sindicato só fará sentido se passarmos a assalariados do Estado e recebermos 500/600 euros mensais. Será essa a intenção da cabeça "brilhante"?

Fernando Rodrigues, actual presidente da direcção da ANGN, não está isento de culpas neste desnorte da classe. Já que gere a Associação mais preocupado com o seu próprio umbigo do que com a classe. Mas, e apesar disso, dá a cara pela classe e, em eleições recentes, foi o único que apresentou uma lista candidata aos órgãos sociais da ANGN. E, quando, há uns anos atrás, foi afastado da direcção, não deixou de pagar quotas na ANGN para criar uma estrutura paralela para enfraquecer a classe.

Moral da história: guardas-nocturnos à deriva, e entregues a umbigos vaidosos.